quinta-feira, 18 de março de 2010

Mundos Virtuais (I)

Variam na sua temática e podem ser sociais ou ambientes de jogo. Alguns envolvem economias virtuais que transvasam para a economia real, envolvendo alguns riscos de segurança: phishing, gold farming, vírus e cavalos de Tróia, bots, pornografia e pedofilia, movimentos extremistas, scripts maliciosos (Paget, 2008). Bloomfield e Duranske (2009) analisam as implicações legais da utilização de mundos virtuais nos seguintes aspectos: presença de material explícito (pornografia e conteúdos obscenos, pornografia infantil), predação sexual trabalho infantil (recolha paga de objectos virtuais que a criança percepciona como jogo). Estes autores observam potencialidade futuras de ambientes virtuais em termos de trabalho (colaboração à distância, integração de economias virtuais com a economia real), educação (jogos sérios, simulações, criação de conteúdos virtuais como forma de aprendizagem, aprendizagens participativas), cultura e sociedade (extensão digital de instituições culturais como forma de ampliar acesso à cultura, socialização virtual, relações pessoais). Concluem afirmando que as características dos mundos virtuais que são benéficas para a formação das crianças são também aquelas que devem ser reguladas para assegurar a sua segurança, advertindo para bom senso por parte dos legisladores, para que conheçam a fundo o campo dos mundos virtuais e não limitem oportunidades de acesso às crianças aplicando legislação muito restritiva uma vez que a acessibilidade a esta tecnologia é um elemento fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças (Bloomfield & Duranske, 2009).

O papel das economias internas dos mundos virtuais está a expandir-se, particularemente nos espaços mais direccionados para a interacção social, caso dos mundos Second Life e Entropia, sem que existam ainda modelos e linhas guia que limitem a liberdade de acção dos participantes nas economias virtuais mantendo a criatividade de desenvolvimento desencorajando práticas fraudulentas (Osborne & Schiller, 2009).

Apesar dos riscos, os espaços virtuais são locais úteis de colaboração para indivíduos, artistas e negócios desde que não envolvam alienação do mundo real. O minimizar de riscos de segurança envolverá protocolos de autenticação mais robustos, atenção aos aspectos de segurança ao desenvolver software, introdução de impostos virtuais em acções potencialmente perigosas, estabelecimento de figuras de polícia virtual, monitorização de logs para ocorrências que representem riscos, automatização de busca de formas de batota e um possível estatuto legal para os avatares (Paget, 2008).